Time paulista é condenado a pagar indenização para Rivaldo
O ex-jogador recorreu à Justiça para receber do Mogi Mirim Esporte Clube os valores referentes ao IPTU de um imóvel emprestado por ele
atualizado
Instagram/Reprodução

Três anos depois de entrar com uma ação contra o Mogi Mirim Esporte Clube, o ex-jogador Rivaldo Ferreira conseguiu a vitória. A Justiça de São Paulo determinou que o time paulista pague uma indenização para ele.
De acordo com o colunista Peterson Renato, do site Hora Top TV, o juiz Diogo Corrêa Aguiar, da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim, determinou que o ex-atleta receba R$ 113 mil referente a uma ação de cobrança aberta em 2021.
Nos autos, Rivaldo relatou que era proprietário de um imóvel, adquirido em 10 de setembro de 2013, e que concedeu o uso do imóvel ao Mogi por um período de três anos, por meio de escritura pública.
A defesa do ex-jogador contou, ainda, que o clube ainda utilizava o espaço quando o processo foi aberto e que os responsáveis teriam parado de pagar o IPTU em 2015, gerando um débito de R$ 94.877,79.
Para evitar problemas, Rivaldo revelou ter pago, com juros, os débitos, que totalizaram R$ 113.494,98. Como o time não contestou a ação, a Justiça decretou sua revelia no processo e o réu terá que reembolsar o valor pago pelo dono do imóvel.
“O requerido parou de pagar o IPTU do imóvel no exercício de 2015, o que ocasionou a inscrição do crédito em dívida ativa em nome do requerente no período de 2015 a 2020, devidamente comprovada pelos documentos dos autos”, analisou o magistrado na sentença.
O juiz ainda afirmou, na decisão, publicada no último dia 12, que “restou demonstrada, portanto, a propriedade do autor, a posse do réu, a inexistência de pagamento do imposto, e a quitação pelo autor, pelo que faz jus ao ressarcimento”.
Além do pagamento da dívida, o Mogi Mirim Esporte Clube deve arcar com as custas processuais, e 10% de honorários advocatícios sobre a condenação, mas ainda é possível recorrer da sentença.